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Jurisprudência


AgRg no REsp 1444634 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0399805-0

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. POLICIAL MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RECONHECIMENTO PESSOAL. RECOMENDAÇÃO LEGAL CONTIDA NO ART. 226 DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O agravante era policial militar à época dos fatos, mas sua conduta delituosa não foi praticada por força da função de militar, o que atrai a competência da justiça comum. 2. O art. 226, do Código de Processo Penal, encerra uma recomendação e não uma exigência a ser seguida, em relação ao procedimento para o reconhecimento de pessoas, conforme assente entendimento deste Tribunal. 3. Incidência do óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1444634/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : DJe 09/06/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00226LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (POLICIAL - CONDUTA CRIMINOSA PRATICADA FORA DAS FUNÇÕES -DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL - INOCORRÊNCIA) STJ - CC 107877-BA, CC 19179-PE(RECONHECIMENTO PESSOAL - ATO REALIZADO DE FORMA DIVERSA DA PREVISTAEM LEI - AUSÊNCIA DE NULIDADE) STJ - AgRg no AREsp 813314-SP
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