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Jurisprudência


AgRg no REsp 1444703 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0071304-3

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DA TABELA DA OAB. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. I - "De acordo com reiterados precedentes deste Superior Tribunal de Justiça, o defensor dativo nomeado para atuar em feitos criminais tem direito à verba advocatícia a ser fixada em observância aos valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados" (AgRg no REsp n. 1.534.898/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 17/9/2015). II - Não compete a este eg. STJ se manifestar explicitamente sobre dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento. (precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1444703/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 21/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : DJe 21/03/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Informações adicionais : "O Estado de Santa Catarina possui legitimidade e interesse recursal relacionada à condenação de honorários advocatícios destinado ao advogado dativo nomeada para atuar no processo criminal, uma vez que é o responsável pelo custeio dessa verba".
Veja : (DEFENSOR DATIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) STJ - AgRg no REsp 1534898-SC, AgRg no REsp 1453532-ES,AgRg no REsp 1550706-SC, AgRg no REsp 1543243-SC(ESTADO - LEGITIMIDADE - INTERESSE RECURSAL - HONORÁRIOS) STJ - AgRg no REsp 1541802-SC(RECURSO ESPECIAL - ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS) STJ - AgRg no REsp 1312990-SC, AgRg no REsp 1550706-SC, AgRg no REsp 1543243-SC
Sucessivos : AgRg no REsp 1578246 SC 2016/0020145-0 Decisão:27/09/2016 DJe DATA:07/10/2016AgRg no REsp 1609206 SC 2016/0167753-9 Decisão:20/09/2016 DJe DATA:07/10/2016AgRg no REsp 1616183 SC 2016/0194237-0 Decisão:13/09/2016 DJe DATA:11/10/2016
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