AgRg no REsp 1444804 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0251620-7
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, O QUAL FOI PARCIALMENTE PROVIDO NA ORIGEM, A FIM DE DETERMINAR A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EFETIVO PREJUÍZO NO TOCANTE A LUCROS CESSANTES ATINENTES À RELAÇÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO.
INSURGÊNCIA DA EXECUTADA.
1. Alegada ofensa à coisa julgada. 1.1. No âmbito de liquidação de sentença, revela-se inviável a adoção de critérios de correção monetária e de juros moratórios diversos daqueles expressamente fixados no título executivo, sob pena de ofensa à imutabilidade da coisa julgada. 1.2. No caso concreto, consoante assente pelo Tribunal de origem, o título executivo não tratara, de forma específica, sobre os parâmetros de incidência dos juros de mora e da correção monetária atinentes aos lucros cessantes, razão pela qual não configurada coisa julgada acerca das aludidas verbas acessórias.
1.3. Incidência dos juros de mora a partir da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil (por ser contratual a relação ensejadora da condenação por dano material), e da correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ). Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1444804/MT, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, O QUAL FOI PARCIALMENTE PROVIDO NA ORIGEM, A FIM DE DETERMINAR A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EFETIVO PREJUÍZO NO TOCANTE A LUCROS CESSANTES ATINENTES À RELAÇÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO.
INSURGÊNCIA DA EXECUTADA.
1. Alegada ofensa à coisa julgada. 1.1. No âmbito de liquidação de sentença, revela-se inviável a adoção de critérios de correção monetária e de juros moratórios diversos daqueles expressamente fixados no título executivo, sob pena de ofensa à imutabilidade da coisa julgada. 1.2. No caso concreto, consoante assente pelo Tribunal de origem, o título executivo não tratara, de forma específica, sobre os parâmetros de incidência dos juros de mora e da correção monetária atinentes aos lucros cessantes, razão pela qual não configurada coisa julgada acerca das aludidas verbas acessórias.
1.3. Incidência dos juros de mora a partir da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil (por ser contratual a relação ensejadora da condenação por dano material), e da correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ). Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1444804/MT, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidenta) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000043 SUM:000083LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00405
Veja
:
(JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICABILIDADE DE CRITÉRIOSEXPRESSAMENTE FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO) STJ - AgRg no RMS 41572-SP, AgRg no AREsp 291102-MG, AgRg no REsp 1239463-SC, AgRg no REsp 1162102-SP, AgRg nos EDcl no REsp 736970-DF(JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE CRITÉRIOSEXPRESSAMENTE FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO) STJ - AgRg no REsp 1176131-RS, ARESP 597514-SP
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