AgRg no REsp 1444860 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0067831-9
TRIBUTÁRIOS E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS (ITCMD).
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS AO FISCO. ARROLAMENTO DE BENS. NÃO CABIMENTO.
1. A orientação da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "a homologação da partilha não pressupõe atendimento a obrigações tributárias acessórias relativas ao imposto sobre transmissão ou à ratificação dos valores pelo Fisco estadual;
somente após o trânsito em julgado da sentença homologatória é que a Fazenda verificará a correção dos montantes recolhidos, como condição para a expedição e a entrega do formal de partilha e dos alvarás" (AgRg no AREsp 270.270/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/8/2015, DJe 31/8/2015).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1444860/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 21/03/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIOS E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS (ITCMD).
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS AO FISCO. ARROLAMENTO DE BENS. NÃO CABIMENTO.
1. A orientação da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "a homologação da partilha não pressupõe atendimento a obrigações tributárias acessórias relativas ao imposto sobre transmissão ou à ratificação dos valores pelo Fisco estadual;
somente após o trânsito em julgado da sentença homologatória é que a Fazenda verificará a correção dos montantes recolhidos, como condição para a expedição e a entrega do formal de partilha e dos alvarás" (AgRg no AREsp 270.270/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/8/2015, DJe 31/8/2015).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1444860/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 21/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 21/03/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 270270-SP, REsp 1150356-SP, EDcl no AREsp 420361-SP, EDcl no REsp 1252995-SP
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