AgRg no REsp 1445298 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0032394-3
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE.
INCLUSÃO DE DANOS MORAIS PELA TURBAÇÃO E DE ALUGUEL PELA OCUPAÇÃO INDEVIDA. PEDIDOS NÃO CONSTANTES DA INICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos invocados pela parte, quando tenha encontrado fundamentação suficiente para dirimir integralmente o litígio. No caso, o Tribunal de origem afirmou que a petição inicial não requereu nem danos morais nem aluguel pela ocupação indevida. Assim, não estava obrigado a se manifestar sobre os dispositivos legais com fundamento nos quais pleiteado o reconhecimento dessas verbas.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1445298/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE.
INCLUSÃO DE DANOS MORAIS PELA TURBAÇÃO E DE ALUGUEL PELA OCUPAÇÃO INDEVIDA. PEDIDOS NÃO CONSTANTES DA INICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos invocados pela parte, quando tenha encontrado fundamentação suficiente para dirimir integralmente o litígio. No caso, o Tribunal de origem afirmou que a petição inicial não requereu nem danos morais nem aluguel pela ocupação indevida. Assim, não estava obrigado a se manifestar sobre os dispositivos legais com fundamento nos quais pleiteado o reconhecimento dessas verbas.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1445298/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
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