main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1445330 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0069349-8

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 310 DO CTB. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.485.830/MG. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o crime previsto no art. 310 do CTB é de perigo abstrato, nos termos do Recurso Especial n. 1.485.830/MG, julgado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil/1973. 2. "É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança." (REsp 1.485.830/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 29/05/2015) 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1445330/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 26/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 26/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009503 ANO:1997***** CTB-97 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ART:00310
Veja : STJ - REsp 1485830-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA 901), Rcl 28805-RS, Rcl 28824-RS, AgRg no REsp 1456218-MG
Mostrar discussão