AgRg no REsp 1445451 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0074294-5
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
TENTATIVA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. CULPABILIDADE ACENTUADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ART. 14, INCISO II, DO CP.
TENTATIVA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REDUÇÃO PROPORCIONAL.
I - A pena deve ser fixada com fundamentação concreta e vinculada, tal como exige o próprio princípio do livre convencimento fundamentado (arts. 157, 381 e 387 do CPP c/c o art. 93, inciso IX, segunda parte, da CF/88). Não pode ser estabelecida acima do mínimo legal com supedâneo em referências vagas ou dados integrantes da própria conduta tipificada. (Precedentes do STF e STJ).
II - In casu, a fraude de documento público utilizado para a prática do crime e o acompanhamento pessoal da execução da conduta delituosa denotam culpabilidade elevada, suficiente para elevar a pena-base acima do mínimo legal. Da mesma maneira, a forma extremamente organizada com que os réus agiram justificam a valoração negativa das circunstâncias do crime.
III - A diminuição da pena pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente para a consumação do delito. Desta forma, tendo o agente se aproximado da consumação do delito, mostra-se correto o percentual mínimo de redução aplicado na hipótese.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1445451/RN, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 02/10/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
TENTATIVA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. CULPABILIDADE ACENTUADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ART. 14, INCISO II, DO CP.
TENTATIVA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REDUÇÃO PROPORCIONAL.
I - A pena deve ser fixada com fundamentação concreta e vinculada, tal como exige o próprio princípio do livre convencimento fundamentado (arts. 157, 381 e 387 do CPP c/c o art. 93, inciso IX, segunda parte, da CF/88). Não pode ser estabelecida acima do mínimo legal com supedâneo em referências vagas ou dados integrantes da própria conduta tipificada. (Precedentes do STF e STJ).
II - In casu, a fraude de documento público utilizado para a prática do crime e o acompanhamento pessoal da execução da conduta delituosa denotam culpabilidade elevada, suficiente para elevar a pena-base acima do mínimo legal. Da mesma maneira, a forma extremamente organizada com que os réus agiram justificam a valoração negativa das circunstâncias do crime.
III - A diminuição da pena pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente para a consumação do delito. Desta forma, tendo o agente se aproximado da consumação do delito, mostra-se correto o percentual mínimo de redução aplicado na hipótese.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1445451/RN, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 02/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca,
Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de
Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/10/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00157 ART:00381 ART:00387 ART:00617LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00014 INC:00002 PAR:ÚNICO
Veja
:
(CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO - PENA-BASE ACIMA DOMÍNIMO - POSSIBILIDADE) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 295732-MG(TENTATIVA - PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO - APLICAÇÃO DA MENOR FRAÇÃOREDUTORA - POSSIBILIDADE) STJ - HC 270283-DF, AgRg no AREsp 564394-DF
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