AgRg no REsp 1445966 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0072002-2
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. PEDIDO DE SEQUESTRO.
PERDA DO OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, no caso dos autos, decidiu, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, que o mandado de segurança não perdeu o objeto e que não ficou caracterizado inépcia da inicial decorrente de deficiência na representação processual.
2. Assim, para rever tal entendimento, como requer o agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido, o que demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte de Justiça.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1445966/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 20/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. PEDIDO DE SEQUESTRO.
PERDA DO OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, no caso dos autos, decidiu, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, que o mandado de segurança não perdeu o objeto e que não ficou caracterizado inépcia da inicial decorrente de deficiência na representação processual.
2. Assim, para rever tal entendimento, como requer o agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido, o que demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte de Justiça.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1445966/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 20/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro
Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 20/11/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(MANDADO DE SEGURANÇA - PERDA DO OBJETO - CONTEXTOFÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no REsp 1484699-SP
Mostrar discussão