AgRg no REsp 1446190 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0074069-5
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUNTADA DO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1446190/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 23/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUNTADA DO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1446190/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 23/02/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/02/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356
Veja
:
(PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 419614-MS, AgRg no AREsp 374266-CE(PREQUESTIONAMENTO - CONFRONTO DE ACÓRDÃOS PARADIGMAS - MATÉRIA NÃOENFRENTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO) STJ - REsp 1397076-CE, AgRg no AREsp 387339-MS, AgRg no AREsp 359635-SP
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 746302 PR 2015/0173549-6 Decisão:01/09/2015
DJe DATA:24/09/2015AgRg no AREsp 650787 RJ 2015/0007375-4 Decisão:04/08/2015
DJe DATA:18/08/2015EDcl no REsp 1424911 SC 2013/0407696-7 Decisão:03/03/2015
DJe DATA:30/03/2015
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