AgRg no REsp 1446216 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0076916-3
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CUMPRIMENTO.
SANÇÃO PECUNIÁRIA. INADIMPLEMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
POSSIBILIDADE.
O entendimento deste eg. Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a pena de multa se converte em dívida de valor com o trânsito em julgado da condenação, devendo ser cobrada como tal. Isso não impede, todavia, a decretação de extinção da punibilidade uma vez cumprida integralmente a pena privativa de liberdade. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1446216/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
Ementa
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CUMPRIMENTO.
SANÇÃO PECUNIÁRIA. INADIMPLEMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
POSSIBILIDADE.
O entendimento deste eg. Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a pena de multa se converte em dívida de valor com o trânsito em julgado da condenação, devendo ser cobrada como tal. Isso não impede, todavia, a decretação de extinção da punibilidade uma vez cumprida integralmente a pena privativa de liberdade. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1446216/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Newton Trisotto
(Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/03/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00051
Veja
:
STJ - EREsp 845902-RS, REsp 1489785-SP, AgRg no REsp 1467978-SP
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1531516 SP 2015/0112408-7 Decisão:01/09/2015
DJe DATA:14/09/2015
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