main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1446257 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0029484-5

Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A OCORRÊNCIA DO DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES. 1. As instâncias ordinárias, cotejando o acervo probatório, concluíram que a matéria jornalística não ultrapassou os limites da liberdade de informação, inexistindo lesão a justificar eventual reparação por dano moral. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório. 2. O autor não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1446257/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 20/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/02/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 501717-AP, AgRg no AREsp 554874-RJ, AgRg no AREsp 417590-SP
Sucessivos : AgRg no REsp 1371862 SP 2012/0267347-3 Decisão:17/03/2015 DJe DATA:27/03/2015
Mostrar discussão