AgRg no REsp 1446394 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0074327-2
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO DO SEGUNDO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS USUFRUÍDAS. ORIENTAÇÃO REAFIRMADA PELA 1a.
SEÇÃO NO EDCL NOS EDCL NO RESP. 1.322.945/DF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A interposição de recursos simultâneos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, tendo em vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.
2. A 1a. Seção reafirmou a tese de que incide contribuição previdenciária sobre o valor correspondente às férias gozadas (EDcl nos EDcl no REsp. 1.322.945/DF).
3. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1446394/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 09/06/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO DO SEGUNDO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS USUFRUÍDAS. ORIENTAÇÃO REAFIRMADA PELA 1a.
SEÇÃO NO EDCL NOS EDCL NO RESP. 1.322.945/DF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A interposição de recursos simultâneos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, tendo em vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.
2. A 1a. Seção reafirmou a tese de que incide contribuição previdenciária sobre o valor correspondente às férias gozadas (EDcl nos EDcl no REsp. 1.322.945/DF).
3. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1446394/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 09/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF
4ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/06/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja
:
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FÉRIAS GOZADAS - INCIDÊNCIA) STJ - EDcl no REsp 1322945-DF, AgRg no Ag 1428917-MT, AgRg no REsp 1240038-PR, AgRg no AREsp 90530-DF, AgRg no REsp 1272616-PR
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