AgRg no REsp 1446587 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0074980-4
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA. CITAÇÃO. FAZENDA.
OPOSIÇÃO. EMBARGOS. NULIDADE ABSOLUTA. JURISPRUDÊNCIA. STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O art. 730 do CPC é expresso no sentido da necessidade de citação da fazenda pública para opor embargos à execução promovida contra si, razão por que a falta desse procedimento dá causa à nulidade do feito e a todos os atos processuais subsequentes. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1446587/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA. CITAÇÃO. FAZENDA.
OPOSIÇÃO. EMBARGOS. NULIDADE ABSOLUTA. JURISPRUDÊNCIA. STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O art. 730 do CPC é expresso no sentido da necessidade de citação da fazenda pública para opor embargos à execução promovida contra si, razão por que a falta desse procedimento dá causa à nulidade do feito e a todos os atos processuais subsequentes. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1446587/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/03/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Informações adicionais
:
"[...]o acórdão não tratou da ocorrência do pagamento integral
do precatório, de sorte que [...] o julgamento do recurso especial
não permite a compulsação dos autos para aferir se o arrazoado da
agravante é ou não procedente, daí por que a Súmula 07/STJ seria
suficiente para indeferir o pleito.".
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00730LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA -NECESSIDADE) STJ - AgRg no REsp 1264530-PE
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