AgRg no REsp 1446650 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0072347-0
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO DE PROVAS. ERROR IN JUDICANDO. IMPROCEDÊNCIA.
1. O julgado de origem considerou, com base nos elementos de convicção colacionados aos autos, que o caso seria de incapacidade preexistente. Infirmá-lo demandaria revolver aqueles elementos, o que é obstado pela Súmula 7/STJ.
2. Decisão mantida.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1446650/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 14/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO DE PROVAS. ERROR IN JUDICANDO. IMPROCEDÊNCIA.
1. O julgado de origem considerou, com base nos elementos de convicção colacionados aos autos, que o caso seria de incapacidade preexistente. Infirmá-lo demandaria revolver aqueles elementos, o que é obstado pela Súmula 7/STJ.
2. Decisão mantida.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1446650/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 14/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/10/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
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