AgRg no REsp 1447057 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0080692-1
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS.
IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HC DE OFÍCIO. INVIABILIDADE.
I - Na linha de precedentes desta eg. Corte, para a comprovação de dissídio jurisprudencial, é inservível, como paradigma, acórdão proferido em sede de habeas corpus (AgRg no EREsp 1.265.884/RS, Terceira Seção, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 21/6/2012).
II - Este col. Tribunal Superior possui entendimento pacificado no sentido de que é incabível o pedido de concessão de ordem de habeas corpus de ofício, como tentativa de burlar a inadmissão do recurso especial.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1447057/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 18/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS.
IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HC DE OFÍCIO. INVIABILIDADE.
I - Na linha de precedentes desta eg. Corte, para a comprovação de dissídio jurisprudencial, é inservível, como paradigma, acórdão proferido em sede de habeas corpus (AgRg no EREsp 1.265.884/RS, Terceira Seção, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 21/6/2012).
II - Este col. Tribunal Superior possui entendimento pacificado no sentido de que é incabível o pedido de concessão de ordem de habeas corpus de ofício, como tentativa de burlar a inadmissão do recurso especial.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1447057/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 18/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Newton Trisotto
(Desembargador convocado do TJ/SC) e Walter de Almeida Guilherme
(Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/02/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja
:
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ACÓRDÃO PROFERIDO EM HABEAS CORPUS -INADMISSIBILIDADE) STJ - AgRg nos EREsp 1265884-RS, AgRg nos EREsp 1102270-RJ(PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - DESCABIMENTO) STJ - EDcl no AgRg no Ag 1177615-RS, AgRg no AREsp 199440-MG, AgRg no Ag 1391071-AP
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1409221 RO 2013/0338938-0 Decisão:06/10/2015
DJe DATA:15/10/2015
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