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Jurisprudência


AgRg no REsp 1447587 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0082059-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DISPOSTO NO EARESP. N.º 386.266/SP. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. PRESCRIÇÃO CONFIRMADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há falar em violação do princípio da colegialidade uma vez que a decisão monocrática foi proferida com fundamento no parágrafo 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, que franqueia ao relator a possibilidade de dar provimento ao recurso quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência dominante de Tribunal Superior. 2. Considerando que o entendimento firmado no EARESP N.º 386.266/SP não é aplicável aos Recursos Especiais, necessária é a confirmação da declaração da prescrição da pretensão punitiva estatal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1447587/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : DJe 15/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:0001A
Veja : (PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE) STJ - AgRg no REsp 1067208-PR
Sucessivos : AgInt no REsp 1469365 SP 2014/0174942-0 Decisão:19/04/2016 DJe DATA:29/04/2016
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