AgRg no REsp 1449680 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0091296-0
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DESCABIMENTO.
1. Sendo firme a jurisprudência da Corte quanto à matéria trazida para apreciação, possível o julgamento monocrático do recurso, mormente se embasado em precedente julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
2. Não cabe a condenação de honorários advocatícios em favor do exequente em sede de execução provisória, mas, convertida em definitiva, "deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios", "após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta". (REsp n° 1.291.736/PR, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/11/2013, DJe 19/12/2013).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1449680/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 31/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DESCABIMENTO.
1. Sendo firme a jurisprudência da Corte quanto à matéria trazida para apreciação, possível o julgamento monocrático do recurso, mormente se embasado em precedente julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
2. Não cabe a condenação de honorários advocatícios em favor do exequente em sede de execução provisória, mas, convertida em definitiva, "deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios", "após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta". (REsp n° 1.291.736/PR, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/11/2013, DJe 19/12/2013).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1449680/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 31/03/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 31/03/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Notas
:
Processo referente à indenização pelo rompimento do poliduto OLAPA.
Veja
:
(EXECUÇÃO PROVISÓRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCABIMENTO) STJ - REsp 1291736-PR
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 573658 PR 2014/0220816-0 Decisão:19/03/2015
DJe DATA:31/03/2015
Mostrar discussão