AgRg no REsp 1449965 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0095076-7
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO AFASTADA. ART. 71, § 4º, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Eventual irregularidade na distribuição do feito, em razão da prevenção, deverá ser suscitada antes do julgamento do recurso, nos termos do § 4º do art. 71 do RISTJ.
2. O regimental não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, o óbice das Súmulas nºs 83 e 211, do STJ, que levou ao não provimento do agravo anteriormente manejado contra o não seguimento do especial articulado. Incidência da Súmula nº 182 do STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1449965/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO AFASTADA. ART. 71, § 4º, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Eventual irregularidade na distribuição do feito, em razão da prevenção, deverá ser suscitada antes do julgamento do recurso, nos termos do § 4º do art. 71 do RISTJ.
2. O regimental não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, o óbice das Súmulas nºs 83 e 211, do STJ, que levou ao não provimento do agravo anteriormente manejado contra o não seguimento do especial articulado. Incidência da Súmula nº 182 do STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1449965/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer do
agravo regimental, nos termos do voto do Sr Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de
Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/03/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00071 PAR:00004LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja
:
(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA -AUSÊNCIA) STJ - AgRg no Ag 1056913-SP, AgRg no AREsp 756865-PB, AgRg no REsp 1330374-RS, AgRg no AREsp 757963-SC, AgRg no AREsp 531511-RS
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 668417 RJ 2015/0044029-6 Decisão:17/05/2016
DJe DATA:20/05/2016AgRg nos EDcl no AREsp 802449 SP 2015/0267499-0
Decisão:10/05/2016
DJe DATA:13/05/2016AgRg no Ag no REsp 1568542 RS 2015/0295994-7 Decisão:05/05/2016
DJe DATA:13/05/2016
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