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Jurisprudência


AgRg no REsp 1450149 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0371127-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA MANDAMENTAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. EXORBITÂNCIA. AFASTAMENTO. 1. In casu, o quantum da verba honorária em favor da Fazenda Pública foi fixada no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Por estar dentro dos limites estabelecidos no art. 20, § 3º, do CPC, entendo que não comporta a redução pretendida, afastando, por conseguinte, a tese de exorbitância. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1450149/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 17/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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