AgRg no REsp 1450949 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0100224-0
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA FRAÇÃO APLICADA.
NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA. IDONEIDADE.
1. Não havendo previsão de fração mínima e máxima para as agravantes, o percentual de aumento deve ser estipulado pelo magistrado, dentro de sua discricionariedade vinculada. Precedentes desta Corte.
2. É idônea a exasperação da pena do recorrente na fração de 1/5, em razão da reincidência, uma vez que praticado o novo delito quando ainda cumpria a pena pelo crime anterior, em regime aberto.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1450949/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 01/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA FRAÇÃO APLICADA.
NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA. IDONEIDADE.
1. Não havendo previsão de fração mínima e máxima para as agravantes, o percentual de aumento deve ser estipulado pelo magistrado, dentro de sua discricionariedade vinculada. Precedentes desta Corte.
2. É idônea a exasperação da pena do recorrente na fração de 1/5, em razão da reincidência, uma vez que praticado o novo delito quando ainda cumpria a pena pelo crime anterior, em regime aberto.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1450949/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 01/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/06/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja
:
STJ - HC 294143-SP, HC 112078-SP
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