AgRg no REsp 1451060 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0097885-0
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. UTILIZAÇÃO DE FITA ADESIVA.
TIPICIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Este Superior Tribunal firmou o entendimento no sentido de que é típica a conduta de alterar número de placa de veículo automotor, mediante a colocação de fita adesiva, conforme ocorreu na espécie dos autos. E isto porque a objetividade jurídica tutelada pelo art.
311 do Código Penal é a fé pública ou, mais precisamente, a proteção da autenticidade dos sinais identificadores de automóveis.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1451060/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. UTILIZAÇÃO DE FITA ADESIVA.
TIPICIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Este Superior Tribunal firmou o entendimento no sentido de que é típica a conduta de alterar número de placa de veículo automotor, mediante a colocação de fita adesiva, conforme ocorreu na espécie dos autos. E isto porque a objetividade jurídica tutelada pelo art.
311 do Código Penal é a fé pública ou, mais precisamente, a proteção da autenticidade dos sinais identificadores de automóveis.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1451060/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/08/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00311
Veja
:
STJ - EDcl nos EDcl no REsp 1361080-SP, REsp 1533803-SP
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