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Jurisprudência


AgRg no REsp 1451433 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0098751-9

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL. NORMA DISTRITAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Analisar a pretensão do insurgente demanda interpretação de legislação do Distrito Federal, o que é defeso pela Súmula 280 do STF, que assim dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1451433/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 29/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:DIS LEI:007479 ANO:1986 ART:00011
Veja : STJ - REsp 1046586-DF, AgRg no AREsp 236769-DF
Sucessivos : AgRg no REsp 1464793 DF 2014/0160012-8 Decisão:18/06/2015 DJe DATA:29/06/2015
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