AgRg no REsp 1451608 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0097770-1
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ARTIGO 184, § 2.º, DO CÓDIGO PENAL. PROVA DA MATERIALIDADE. DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DAS SUPOSTAS VÍTIMAS DO CRIME. PERÍCIA DO MATERIAL POR AMOSTRAGEM. POSSIBILIDADE.
É dispensável a identificação das supostas vítimas para a configuração do delito de violação de direito autoral. Dessa forma, não há se falar em ausência de prova da materialidade quando a perícia - mesmo que feita por amostragem - realizada sobre os aspectos externos do material apreendido comprova a falsidade do produto (precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1451608/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 05/06/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ARTIGO 184, § 2.º, DO CÓDIGO PENAL. PROVA DA MATERIALIDADE. DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DAS SUPOSTAS VÍTIMAS DO CRIME. PERÍCIA DO MATERIAL POR AMOSTRAGEM. POSSIBILIDADE.
É dispensável a identificação das supostas vítimas para a configuração do delito de violação de direito autoral. Dessa forma, não há se falar em ausência de prova da materialidade quando a perícia - mesmo que feita por amostragem - realizada sobre os aspectos externos do material apreendido comprova a falsidade do produto (precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1451608/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 05/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Newton Trisotto
(Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/06/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00184 PAR:00002
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 416554-SC, HC 273164-ES, AgRg nos EDcl no REsp 1387261-SP
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1533363 RS 2015/0118803-4 Decisão:16/02/2016
DJe DATA:24/02/2016AgRg no REsp 1443787 MG 2014/0063654-0 Decisão:04/08/2015
DJe DATA:17/08/2015AgRg no REsp 1491439 MG 2014/0280721-2 Decisão:12/05/2015
DJe DATA:05/06/2015
RSDPPP VOL.:00092 PG:00155
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