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Jurisprudência


AgRg no REsp 1451685 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0101181-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. LEIS 3.765/60 E 4.242/63 DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL. PARCELAS REFERENTES AOS CINCO ANOS QUE ANTECEDERAM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. Na pensão especial de ex-combatente regida pelas Leis 3.765/60 e 4.242/63, se houve requerimento administrativo, a pensão é devida desde os cinco anos que antecederam esse pedido. Porém, se não houve requerimento administrativo, são devidas parcelas desde os cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação. Precedentes: AR 4.516/SC, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 2.10.2013 e AgRg no AREsp. 458.876/RJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 4.3.2015. 2. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido. (AgRg no REsp 1451685/RN, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 28/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 28/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja : STJ - AR 4516-SC, AgRg no AREsp 458876-RJ
Sucessivos : AgRg no REsp 1319388 RN 2012/0078631-9 Decisão:20/09/2016 DJe DATA:06/10/2016AgRg no REsp 1466717 PE 2014/0041082-3 Decisão:03/11/2015 DJe DATA:16/11/2015AgRg no REsp 1466686 PE 2014/0170478-3 Decisão:20/10/2015 DJe DATA:03/11/2015
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