AgRg no REsp 1452151 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0102720-9
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ESCALA DE SALÁRIO-BASE. RETORNO À CLASSE ANTERIORMENTE OCUPADA. CONTRIBUIÇÕES REALIZADAS EM ATRASO.
PROGRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido da necessidade de observação dos interstícios, nas contribuições dos contribuintes individuais, para fins de cálculo da RMI do benefício pretendido, sem o que impossível a progressão nas escalas de salário-base previstas em lei.
2. Ademais, verifica-se que a progressão na escala de classe tinha por pressuposto os recolhimentos tempestivos das contribuições. In casu, o autor os fez de forma extemporânea, não podendo, pois, serem considerados no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria, requerida em novembro de 1998.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1452151/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 01/07/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ESCALA DE SALÁRIO-BASE. RETORNO À CLASSE ANTERIORMENTE OCUPADA. CONTRIBUIÇÕES REALIZADAS EM ATRASO.
PROGRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido da necessidade de observação dos interstícios, nas contribuições dos contribuintes individuais, para fins de cálculo da RMI do benefício pretendido, sem o que impossível a progressão nas escalas de salário-base previstas em lei.
2. Ademais, verifica-se que a progressão na escala de classe tinha por pressuposto os recolhimentos tempestivos das contribuições. In casu, o autor os fez de forma extemporânea, não podendo, pois, serem considerados no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria, requerida em novembro de 1998.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1452151/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 01/07/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/07/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
(CÁLCULO DO RMI - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - OBSERVAÇÃO DOSINTERSTÍCIOS) STJ - REsp 989156-SP, REsp 236267-PE
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