AgRg no REsp 1452467 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0104950-2
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE.
CARGA DOS AUTOS POR ESTAGIÁRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA.
PRECEDENTES.
I. A jurisprudência desta Corte encontra-se consolidada no sentido de que a carga dos autos feita por estagiário não implica a intimação do advogado acerca da decisão proferida. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1452467/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 06/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE.
CARGA DOS AUTOS POR ESTAGIÁRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA.
PRECEDENTES.
I. A jurisprudência desta Corte encontra-se consolidada no sentido de que a carga dos autos feita por estagiário não implica a intimação do advogado acerca da decisão proferida. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1452467/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 06/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
STJ - REsp 985835-DF, REsp 1212874-AL, AgRg no REsp 1015602-DF, REsp 830154-DF, RESP 1171359-DF