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Jurisprudência


AgRg no REsp 1452502 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0101545-6

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE VIGILANTE. REGISTRO DO CURSO DE RECICLAGEM. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA CRIMINAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem adotado o entendimento de que o indeferimento de pedido de registro profissional com base na existência de inquérito em curso ou em ação penal sem trânsito em julgado, viola o princípio da presunção de inocência. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1452502/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 03/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 03/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 420293-GO, AgRg no AREsp 504196-DF, REsp 1241482-SC
Sucessivos : AgRg no AREsp 829042 SP 2015/0316896-4 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:01/04/2016AgRg no REsp 1551258 PE 2015/0211581-8 Decisão:17/11/2015 DJe DATA:02/12/2015AgRg no AREsp 419948 DF 2013/0361571-7 Decisão:15/10/2015 DJe DATA:28/10/2015
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