AgRg no REsp 1453050 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0106824-3
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA.
1. Ainda que expressamente pactuada, é vedada a capitalização dos juros no contrato firmados anteriormente à edição da MP n.º 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, salvo nos casos previstos em lei (cédulas de crédito rural, comercial e industrial), o que não é a hipótese dos autos.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1453050/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 09/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA.
1. Ainda que expressamente pactuada, é vedada a capitalização dos juros no contrato firmados anteriormente à edição da MP n.º 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, salvo nos casos previstos em lei (cédulas de crédito rural, comercial e industrial), o que não é a hipótese dos autos.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1453050/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 09/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente),
Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/12/2014
Data da Publicação
:
DJe 09/02/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED MPR:001963 ANO:2000 EDIÇÃO:17
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 152694-SC, EDcl no REsp 964136-RJ
Mostrar discussão