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Jurisprudência


AgRg no REsp 1453208 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0105550-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POLÍTICA DE REGULAÇÃO DE PREÇOS DO ÁLCOOL CARBURANTE. ALTERAÇÃO NORMATIVA. LIBERDADE DE CONTRATAÇÃO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DECLARATÓRIO E CONDENATÓRIO. PRETENSÃO PARCIALMENTE PREJUDICADA. INTERESSE DE AGIR REMANESCENTE. EXISTÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. No caso, na ação, cumularam-se pedidos declaratório e condenatório, atinente à obrigação de não fazer. Prejudicado um e sendo julgado improcedente o outro, há sucumbência das autoras. A respeito: AgRg no REsp 1470000/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 06/10/2014; AgRg no AgRg no AREsp 58.937/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 08/02/2013. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1453208/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 24/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja : (PEDIDOS DECLARATÓRIO E CONDENATÓRIO - UM PREJUDICADO E OUTROIMPROCEDENTE - SUCUMBÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 1470000-RS, AgRg no AgRg no AREsp 58937-RJ
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