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Jurisprudência


AgRg no REsp 1453259 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0110225-9

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. VALOR DO TRIBUTO ELIDIDO SUPERIOR A DEZ MIL REAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. I - A Terceira Seção desta eg. Corte Superior firmou orientação no julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia n. 1.112.748/TO, de minha relatoria, que, no crime de descaminho, o princípio da insignificância somente afasta a tipicidade da conduta se o valor dos tributos elididos não ultrapassar a quantia de dez mil reais, estabelecida no art. 20 da Lei n. 10.522/02. I - A publicação da Portaria MF 75/2012, por não possuir força legal, não tem o condão de modificar o patamar para aplicação do princípio da insignificância (REsp n. 1.393.317/PR, Terceira Seção, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 2/12/2014). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1453259/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 18/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC) e Walter de Almeida Guilherme (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 18/02/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010522 ANO:2002 ART:00020
Veja : (CRIME DE DESCAMINHO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - TIPICIDADE -AFASTAMENTO) STJ - REsp 1112748-TO (RECURSO REPETITIVO)(DESCAMINHO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ELEVAÇÃO DO TETO PORMEIO DE PORTARIA) STJ - REsp 1393317-PR
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