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Jurisprudência


AgRg no REsp 1453369 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0109003-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA/PR. TAXA DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART). OFENSA ÀS LEIS 6.496/77 E 6.994/82. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM BASE EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. MATÉRIA AFETA AO STF. 1. In Casu, o Tribunal de origem sustentou que as Leis 6.496/1977 e 6.994/1982, ao instituírem a taxa da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), não observaram o Princípio da Legalidade Tributária, da Tipicidade e a regra do art. 97 do CTN por atribuírem ao CONFEA a competência para fixar a alíquota, a base de cálculo e a cominação de penalidade para ações contrárias aos seus dispositivos. 2. Acórdão recorrido que dirimiu a controvérsia com base em fundamento constitucional, sendo vedado o seu exame, em recurso especial, tendo em vista tratar-se de matéria afeta ao Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1453369/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 11/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 11/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja : (ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM BASE EM FUNDAMENTOCONSTITUCIONAL - REVISÃO DO JULGADO - INVIABILIDADE - MATÉRIA AFETAAO STF) STJ - EDcl no REsp 1006321-DF, REsp 1006488-DF
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