AgRg no REsp 1453474 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0110205-7
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. BOX DE GARAGEM. MATRÍCULA PRÓPRIA.
PENHORA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 449/STJ.
1. A teor da Súmula 449/STJ "a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora".
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1453474/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. BOX DE GARAGEM. MATRÍCULA PRÓPRIA.
PENHORA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 449/STJ.
1. A teor da Súmula 449/STJ "a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora".
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1453474/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/11/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000449
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1487718-PR, AgRg no AREsp 683843-MS, AgRg no Ag 1395432-RS
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