AgRg no REsp 1453946 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0218558-8
PROCESSUAL CIVIL. LEI ESTADUAL Nº 11.025/98 CONTESTADA EM FACE DO ARTIGO 83 DA LEI ELEITORAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
ART. 102, III, "D", DA CF.
1. A Constituição Federal, em seu artigo 102, III, "d", revela a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar, em recurso extraordinário, as causas em última instância que julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1453946/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 06/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. LEI ESTADUAL Nº 11.025/98 CONTESTADA EM FACE DO ARTIGO 83 DA LEI ELEITORAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
ART. 102, III, "D", DA CF.
1. A Constituição Federal, em seu artigo 102, III, "d", revela a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar, em recurso extraordinário, as causas em última instância que julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1453946/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 06/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes (Presidente) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/11/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102 INC:00003 LET:D
Mostrar discussão