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Jurisprudência


AgRg no REsp 1454248 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0020157-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTE. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO, PELO ACÓRDÃO, DO ART. 27 DO CDC. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DEVIDA, DE FORMA SIMPLES. REFORMA DO JULGADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. 1. Não há falar em violação dos arts. 458 e 535 do CPC quando o Tribunal de origem resolveu fundamentadamente as questões pertinentes ao litígio, mostrando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. A existência de fundamento autônomo inatacado e apto para manter a conclusão do aresto impugnado, qual seja, a incidência da prescrição quinquenal prevista no art. 27 do CDC, nos casos de indenização decorrentes da relação de consumo, faz incidir o disposto na Súmula nº 283 do STF. 3. Hipótese em que a Corte local reconheceu a inexistência de previsão contratual para a cobrança da taxa de corretagem ao promitente comprador. A reforma de tal entendimento demanda a necessária revisão do acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais, fazendo incidir à espécie as Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1454248/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 02/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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