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Jurisprudência


AgRg no REsp 1454382 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0114204-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 475-J DO CPC. MULTA. EXECUÇÃO. INÍCIO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.232/2005. CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, é cabível a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil nos casos em que a sentença transitou em julgado em momento anterior à entrada em vigor da Lei nº 11.232/2005, mas a deflagração do cumprimento de sentença se deu após a sua vigência. Precedentes. 2. Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, impõe-se o afastamento da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº 98/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1454382/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 09/10/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 09/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0475J ART:00538 PAR:ÚNICOLEG:FED LEI:011232 ANO:2005LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000098
Veja : (MULTA DO ART. 475-J DO CPC - TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À LEI Nº11.232/2005 - INÍCIO DA EXECUÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI) STJ - AgRg no REsp 1320232-RS, AgRg no AREsp 272186-SP(EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CARÁTER PROTELATÓRIO OU ABUSO - AUSÊNCIA -MULTA NÃO CABÍVEL) STJ - EDcl no REsp 722358-SP
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