AgRg no REsp 1454976 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0118046-4
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
FINANCIAMENTO HABITACIONAL. COBRANÇA DO COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CES. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da possibilidade da cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES, mesmo antes do advento da Lei 8.692/93, desde que pactuada, como se verifica no presente caso.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1454976/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 14/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
FINANCIAMENTO HABITACIONAL. COBRANÇA DO COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CES. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da possibilidade da cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES, mesmo antes do advento da Lei 8.692/93, desde que pactuada, como se verifica no presente caso.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1454976/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 14/05/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/05/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008692 ANO:1993
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1043793-RS, AgRg no REsp 1355599-RS
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