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Jurisprudência


AgRg no REsp 1455162 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0119186-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO DE CÁLCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão dos critérios de equidade utilizados pelas instâncias de origem para a fixação dos honorários advocatícios é vedada no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ), salvo na hipótese de valores irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica no caso presente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1455162/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 25/09/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 25/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Sucessivos : AgRg no AREsp 815800 RS 2015/0297757-7 Decisão:18/02/2016 DJe DATA:24/02/2016AgRg no AREsp 815800 RS 2015/0297757-7 Decisão:18/02/2016 DJe DATA:13/04/2016AgRg no REsp 1222877 RS 2010/0216561-4 Decisão:18/02/2016 DJe DATA:24/02/2016
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