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Jurisprudência


AgRg no REsp 1455300 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0120351-9

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. BEM AVALIADO EM R$ 40, 00. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. RÉUS IRMÃOS, MENORES DE 21 ANOS E CONFESSOS. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O fato de o delito ter sido praticado em concurso de agentes não impede peremptoriamente a aplicação do princípio da insignificância, devendo, nesses casos, ser valorada a efetiva maior reprovabilidade da conduta em razão do concurso, o que não se verificou no caso dos autos. Registro, ainda, que os agravados são irmãos, confessaram o delito e, à época dos fatos, eram menores de 21 (vinte e um) anos. Dessa forma, mostra-se viável a aplicação do princípio da insignificância. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1455300/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 14/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Notas : Princípio da insignificância: não aplicado ao furto de um celular avaliado em R$ 40,00 (quarenta reais).
Veja : (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICAÇÃO - REQUISITOS) STF - HC 98152-MG(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DEPESSOAS - APLICABILIDADE) STJ - HC 272921-SP, RHC 42454-MG
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