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Jurisprudência


AgRg no REsp 1455727 / TOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0121592-8

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ADITIVO CONTRATUAL. PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. A prescrição é matéria de ordem pública, e por isso não se sujeita à preclusão pro iudicato nas instâncias ordinárias. Precedentes. 2. Recurso especial cuja pretensão demanda reexame de cláusulas contratuais e matéria fática da lide, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1455727/TO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 03/05/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : DJe 03/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (PRESCRIÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA) STJ - AgRg na Pet 9669-RJ, REsp 1450361-RN
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