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Jurisprudência


AgRg no REsp 1455859 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0122373-9

Ementa
RECURSO FUNDADO NO CPC/73. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CREDITAMENTO DE PIS/COFINS. LIMITES. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. 1. A questão debatida nos autos, quanto aos limites do reconhecimento do direito à repetição de indébito referente ao creditamento de PIS/COFINS decorrentes de despesas financeiras atinentes a empréstimos e financiamentos, foi apreciada pela Corte de origem à luz de fundamentos eminentemente constitucionais (princípio da anterioridade nonagesimal), escapando sua revisão, assim, à competência desta Corte em sede de recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1455859/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 30/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : DJe 30/06/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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