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Jurisprudência


AgRg no REsp 1456218 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0124845-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ART. 310 CTB. ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA INABILITADA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O delito descrito no art. 310 do CTB é crime de perigo abstrato, não se exigindo dano concreto ou mesmo potencial. 2. A matéria objeto do presente recurso foi objeto de análise pela 3ª Seção - Resp n. 1485830/MG - admitido como representativo de controvéria. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1456218/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Felix Fischer, Jorge Mussi e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 01/12/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009503 ANO:1997***** CTB-97 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ART:00310
Veja : STJ - REsp 1485830-MG (RECURSO REPETITIVO)
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