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Jurisprudência


AgRg no REsp 1456228 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0124344-2

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. JUSTA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO. AUSÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO PAGAMENTO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. A instância ordinária, soberana na análise das provas, entendeu que o laudo pericial era o que melhor se ajustava ao valor de mercado do imóvel; assim, concluir em sentido contrário demanda o revolvimento da matéria fático-probatória, o que foge da missão constitucional deste Tribunal, consoante o teor da Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal manteve a agravante como responsável pelo pagamento dos seus honorários, diante da ausência de provas de que o pagamento teria sido realizado. Assim, considerando que a Corte a quo consignou que não há prova do pagamento dos honorários do assistente técnico, rever tal entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ, conforme decidido na decisão ora agravada. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1456228/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 09/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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