AgRg no REsp 1457002 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0128065-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULAS 30, 294 E 296 DO STJ. JULGAMENTO NOS TERMOS DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC).
1. A Presidência desta Corte Superior aplicou o entendimento consolidado em recursos especiais repetitivos (REsp nº 1.058.114/RS e REsp nº 1.063.343/RS), bem como observou as Súmulas nºs 30, 294, 296 e 472 do STJ, portanto inviável a pretensão de reforma do decisum.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1457002/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULAS 30, 294 E 296 DO STJ. JULGAMENTO NOS TERMOS DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC).
1. A Presidência desta Corte Superior aplicou o entendimento consolidado em recursos especiais repetitivos (REsp nº 1.058.114/RS e REsp nº 1.063.343/RS), bem como observou as Súmulas nºs 30, 294, 296 e 472 do STJ, portanto inviável a pretensão de reforma do decisum.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1457002/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a).
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000030 SUM:000083 SUM:000294 SUM:000296 SUM:000472
Veja
:
STJ - REsp 1058114-RS, REsp 1063343-RS (RECURSOSREPETITIVOS)
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