AgRg no REsp 1457065 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0129693-6
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PER SALTUM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 491/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Consoante orientação jurisprudencial do STJ, a data-base para a progressão ao regime aberto é a data do efetivo ingresso no modo prisional semiaberto e não o dia em que o apenado atingiu o direito a progredir para o intermediário (AgRg no REsp 1430131/MS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 29/08/2014).
2. A progressão tardia ao regime semiaberto não confere ao executado o direito de antecipar a sua inserção em regime aberto, dada a necessidade de cumprimento de 1/6 da pena em cada regime, sob pena de incorrer em indevida progressão per saltum.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1457065/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 20/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PER SALTUM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 491/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Consoante orientação jurisprudencial do STJ, a data-base para a progressão ao regime aberto é a data do efetivo ingresso no modo prisional semiaberto e não o dia em que o apenado atingiu o direito a progredir para o intermediário (AgRg no REsp 1430131/MS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 29/08/2014).
2. A progressão tardia ao regime semiaberto não confere ao executado o direito de antecipar a sua inserção em regime aberto, dada a necessidade de cumprimento de 1/6 da pena em cada regime, sob pena de incorrer em indevida progressão per saltum.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1457065/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 20/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Sebastião Reis Júnior
(Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 20/10/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000491
Veja
:
(REGIME CARCERÁRIO - PROGRESSÃO PER SALTUM - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1430131-MS, HC 219575-SP, AgRg no HC 215340-MS
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