AgRg no REsp 1457352 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0128885-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL CUMULADA COM AÇÃO DECLARATÓRIA. PROCEDÊNCIA EM PARTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA FIXADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A verificação do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, a fim de reformular a distribuição dos ônus de sucumbência, bem como a alteração da sucumbência mínima ou recíproca identificada pela instância ordinária, são inviáveis no âmbito do recurso especial, por demandar o reexame de matéria fática, o que esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1457352/SC, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL CUMULADA COM AÇÃO DECLARATÓRIA. PROCEDÊNCIA EM PARTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA FIXADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A verificação do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, a fim de reformular a distribuição dos ônus de sucumbência, bem como a alteração da sucumbência mínima ou recíproca identificada pela instância ordinária, são inviáveis no âmbito do recurso especial, por demandar o reexame de matéria fática, o que esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1457352/SC, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/02/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 527681-PR, AgRg no REsp 1447861-PR, AgRg no AREsp 427080-PE
Mostrar discussão