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Jurisprudência


AgRg no REsp 1457575 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0132282-6

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO. CONCURSO DE AGENTES. VALOR DO BEM. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O entendimento proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em desacordo com a jurisprudência dessa Corte firme no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância às hipóteses de furto praticado em concurso de agentes e em que o valor do bem furtado seja superior a 30% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1457575/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 30/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 30/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 778339-DF, AgRg no REsp 1416249-MG, AgRg no REsp 1560158-MG, AgRg no REsp 1467197-MG, AgRg no AREsp 698057-MG
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