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Jurisprudência


AgRg no REsp 1457580 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0130840-3

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO AVIADO CONTRA CONCESSÃO DE DUPLO EFEITO A APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO APELO ORDINÁRIO. PERDA DO OBJETO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que resta prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que examinou agravo de instrumento onde se discutia a concessão de duplo efeito a apelação, quando se verifica o julgamento do próprio apelo ordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1457580/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 07/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 07/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja : STJ - AgRg no AgRg no Ag 608644-RJ, REsp 638999-RJ
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