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Jurisprudência


AgRg no REsp 1457691 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0132326-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE QUALQUER CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE MENOR QUE A ANUAL. OMISSÃO QUANTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA COBRANÇA DOS JUROS CAPITALIZADOS NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que a cobrança de capitalização mensal de juros é admitida nos contratos bancários celebrados a partir da edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, qual seja, 31/3/2000, desde que expressamente pactuada. 2. Esta Corte possui entendimento de que há previsão expressa de cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal quando a taxa de juros anual ultrapassa o duodécuplo da taxa mensal. 3. In casu, o v. acórdão recorrido declarou que a capitalização em periodicidade menor que anual é sempre ilegal. 4. Ausência de manifestação a respeito dos requisitos para a cobrança dos juros capitalizados, nos termos da jurisprudência pacificada deste eg. Tribunal. Reconhecimento de violação ao art. 535 do CPC. 5. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp 1457691/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 23/02/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 23/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED MPR:001963 ANO:2000 EDIÇÃO:17(REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/2001)LEG:FED MPR:002170 ANO:2001 EDIÇÃO:36LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PACTUAÇÃO EXPRESSA - NECESSIDADE) STJ - AgRg no REsp 1068984-MS, AgRg no Ag 1266124-SC, AgRg no REsp 1018798-MS, AgRg nos EDcl no REsp 733548-RS
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