AgRg no REsp 1458033 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0130091-4
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE DE SALÁRIOS. LEIS ESTADUAIS 10.688/1988, 10.722/1989 E 11.722/1995. PRESCRIÇÃO.
RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ.
1. O STJ entende que, nas ações propostas pelos servidores públicos municipais de São Paulo que objetivam o reajuste de fevereiro de 1995, determinado pelas Leis Municipais 10.688/1988, 10.722/1989 e 11.722/1995, a relação jurídica é de trato sucessivo, renovando-se mês a mês, sendo, de fato, aplicável a Súmula 85/STJ. Dentre os precedentes: AgRg no REsp 1.457.729/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/11/2014.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1458033/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 06/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE DE SALÁRIOS. LEIS ESTADUAIS 10.688/1988, 10.722/1989 E 11.722/1995. PRESCRIÇÃO.
RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ.
1. O STJ entende que, nas ações propostas pelos servidores públicos municipais de São Paulo que objetivam o reajuste de fevereiro de 1995, determinado pelas Leis Municipais 10.688/1988, 10.722/1989 e 11.722/1995, a relação jurídica é de trato sucessivo, renovando-se mês a mês, sendo, de fato, aplicável a Súmula 85/STJ. Dentre os precedentes: AgRg no REsp 1.457.729/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/11/2014.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1458033/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 06/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza
Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/03/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 79829-SP, REsp 1211101-SP, AgRg no Ag 1340934-SP, AgRg no Ag 1253028-SP, AgRg no REsp 1457729-SP
Mostrar discussão