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Jurisprudência


AgRg no REsp 1458175 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0134974-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSOS DESPROVIDOS. I - "O hodierno entendimento firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (EREsp 1.256.973/RS), é pelo reconhecimento da legitimidade ativa recursal dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal e Territórios para recorrer no âmbito deste Sodalício quando estes atuam como parte na demanda" (EDcl no AgRg no AREsp n. 397.594/DF, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 14/5/2015). II - Na linha de precedentes desta Corte, não há crime de desobediência no caso de descumprimento de medida protetiva decretada no âmbito das disposições da Lei n. 11.340/2006, haja vista a possibilidade, neste caso, de decretação de prisão preventiva, além da imposição de sanções de outra natureza (precedentes). Recursos desprovidos. (AgRg no REsp 1458175/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 17/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento aos agravos regimentais. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 17/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011340 ANO:2006***** LMP-06 LEI MARIA DA PENHA
Veja : (LEGITIMIDADE RECURSAL ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ÂMBITODO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 397594-DF(LEI MARIA DA PENHA - MEDIDAS PROTETIVAS - DESCUMPRIMENTO) STJ - AgRg no REsp 1407149-DF, REsp 1485944-DF, AgRg no REsp 1477632-DF
Sucessivos : AgRg no REsp 1445502 DF 2014/0073653-5 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:26/04/2017AgRg no REsp 1451438 DF 2014/0102691-9 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:26/04/2017
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